Nr-33 - atividades em espaços confinados

O que é a NR-33?
A norma regulamentadora 33, expedida pelo Ministério do Trabalho, tem por objetivo a segurança e a redução dos riscos aos funcionários que exercem atividades em espaços confinados.

Conforme a redação da própria NR33, a sua finalidade é estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços”.

Objetivo:
Treinar e capacitar os trabalhadores a identificar, planejar e autorizar a liberação de espaços confinados a fim de avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes, de forma a garantir a segurança e saúde das pessoas que atuam direta e indiretamente nesses espaços de acordo com os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.

Carga Horária Inicial:
16 horas Trabalhadores autorizados e Vigias.
08 horas reciclagem.
40 horas Supervisores.
04 horas vigia de espaço confinado (especifico para vigias).

Público Alvo:
Todo tipo de trabalhador.