PGR
PGR
Uma das principais mudanças nas normas foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
O PGR pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas. Os principais conceitos revistos foram o de perigo, fator de risco, risco e prevenção. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades, constituído na forma de um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
Esse programa ainda traz uma abordagem diferenciada para Microempreendedor Individual - MEI, micro e pequenas empresas e estabelece alguns requisitos para a relação entre organizações contratantes e contratadas.
A nova Norma Regulamentadora nº 01, publicada no Diário Oficial da União em março de 2020, incluiu aspectos de gerenciamento de riscos ocupacionais de forma articulada com as revisões das NRs 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 17 (Ergonomia).
A relação entre o PGR e a NR 7 como as ações entre as áreas de medicina e segurança devem se dar de forma articulada, observando a relação entre saúde e riscos. Dúvidas em relação aos riscos descritos no PGR, o responsável pelo PCMSO deve reavaliar os riscos em conjunto com os responsáveis pelo PGR.
O PGR traz a sistemática com a elaboração do inventário de risco (identificação de perigos e avaliação de riscos) e do plano de ação (controle de riscos). "Esta norma funciona como um guarda-chuva, que traz os mandamentos gerais", resumiu. Outras NRs específicas complementam as ações em SST a serem realizadas.
O GRO/PGR é uma nova obrigação legal trazida pela nova redação da NR-01 que visa melhorar a gestão de riscos e consequentemente reduzir os acidentes de trabalho nas empresas. Antes de atender é preciso entender.